O SINDIEDUTEC tem um novo convenio para OS SERVIDORES ASSOCIADOS. A partir de março de 2023 a CREDFÁCIL estará com condições diferenciadas e atendimentos personalizado para os interessados em contratar consignado, é o que é melhor, todo o processo é via digital, sem a necessidade de se deslocar a um banco.
Vantagens:
· Juros baixos: São os mais baixos das modalidade de empréstimo e não há cobranças de tarifas.
· Boa opção para quitar dividas mais caras, fazer aquela viagem, reforma da casa, carro novo e muito mais.
· Agilidade na aprovação de crédito: Contrate de qualquer lugar, de forma simples e rápida.
· Facilidade no pagamento: O desconto das parcelas mensais ocorre automaticamente.
· Disponível para negativados: Sem necessidade de avalistas ou fiadores.
· Prazo Longo: Parcela baixa, em até 96 x .
Solicite uma cotação clicado aqui.
Através do convênio firmado entre a CAIXA e o Sindiedutec, está a disposição dos filiados a concessão de empréstimo, com averbação das prestações decorrentes em folha de pagamento:
Requisitos:
a) possuam contrato de trabalho com duração indeterminada ou superior ao prazo previsto para a liquidação do empréstimo, depois de cumpridos os 3 (meses) de efetivo exercício.
b) sejam aprovados pelo sistema de avaliação de risco da CAIXA.
Somente são impedidos de contrair a operação, os empregados que possuam débitos em atraso em qualquer área da CAIXA, exceto quando o líquido do empréstimo destinar-se à quitação ou amortização desse débito; estejam licenciados, afastados ou cumprindo aviso prévio; estejam em licença para tratamento de saúde superior a 15 (quinze) dias, com rendimentos reduzidos e pagos diretamente pelo INSS.
O que é e como posso fazer o empréstimo?
O Crédito Consignado é um empréstimo para você que trabalha em uma empresa conveniada à Caixa. Mesmo que você não tenha conta na Caixa, vai poder aproveitar todos os benefícios que essa linha de crédito oferece.
É o jeito mais rápido de conseguir crédito, sem avalista, com os melhores prazos e taxas imperdíveis.
Siga o passo a
passo:
1. Procure o Correspondente da CAIXA – PROVIDERE
Com o correspondente da CAIXA/PROVIDERE você terá atendimento personalizado, poderá tirar as suas dúvidas e saber mais sobre a Consignação CAIXA: limite do valor do empréstimo, prazos, impostos e muito mais.
caixaaqui@providere.com.br / ouDenise@providere.com.br
Telefone: (41) 9899-7357 ) (41) 4106-4612 (41) 9978-0805 - Denise
2. Solicite sua senha para EMPRÉSTIMO
no “CONSIGMAC”.
O valor máximo do empréstimo é calculado sobre o seu salário ou benefício e a prestação não ultrapassa 30% do que você recebe por mês.
3. Documentos necessários para
fazer o consignado:
· Xerox do RG e CPF
· Comprovante de residência atualizado (60 dias)
· Último holerite
4.
Utilize o crédito.
Agora, é só aproveitar o crédito para o que precisar.
5. Portabilidade de crédito:
Com a portabilidade de crédito, todo cliente de outro banco pode trazer seu empréstimo ou financiamento para a Caixa, o banco das melhores taxas.A portabilidade permite que você transfira seu saldo devedor para a Caixa. Após a transferência do seu empréstimo, a Caixa quitará seu saldo devedor junto ao banco original e seu contrato passará a vigorar na Caixa.???
6. Forma
de Pagamento.
Prestações mensais descontadas em folha de pagamento.
É facultado ao tomador o pagamento antecipado de prestações ou a liquidação antecipada do saldo devedor.
.
Rapidez:
-Atendimento personalizado
-O
Crédito é imediato;
-Sem consulta ao SPC/Serasa;
-Sem burocracia dispensa avalista;
-Agilidade na concessão dos empréstimos.
-Taxas de juros são pré-fixadas e estão entre as melhores do mercado;
-Tem até 96 meses para pagar;
CONTATO:
CORRESPONDENTE CAIXA AQUI / PROVIDERE
Denise Makuch
Fone: (41) 9899-7357 / (41) 4106-4612 (41) 9978-0805
caixaaqui@providere.com.br / denise@providere.com.br
-------------------------------------------------------------------------------------------------------
Você sonha
com a casa própria, mas não sabe por onde começar? Para isso, a Caixa
oferece diversas formas de financiamento para ajudar você a investir na casa
que sempre sonhou.
VANTAGENS:
· Segurança e Tradição
Contrate o financiamento mais tradicional do mercado e
negocie com tranquilidade
·
Variedade
São várias opções de financiamento para você comprar, construir,
reformar ou melhorar seu imóvel. Escolha a que melhor se encaixa no seu
perfil
Na Caixa, você escolhe onde
deseja ser atendido e tirar suas dúvidas sobre habitação: em
um Correspondente
Caixa Aqui - CCA – Correspondente Providere .
caixaaqui@providere.com.br / ouDenise@providere.com.br
Telefone: (41) 9899-7357 ) (41) 4106-4612 (41) 9978-0805 - Denise
As taxas do financiamento Caixa estão entre as mais competitivas do mercado e você pode ter até 35 anos pra pagar.?
DOCUMENTAÇÃO:
-Documento de Identificação
-CPF
-Comprovante de Estado Civil
-Comprovante de Residência
-Comprovante de Renda
-Imposto de Renda
UTILIZAÇÃO DO FGTS
-Imposto de Renda
-Carteira de Trabalho (CTPS)
-Extrato do
FGTS das contas vinculadas
VEJA AQUI TABELA DE VALORES DE EMPRÉSTIMO
Confira a
lista de documentos completa no site da caixa.
Habitação
Faça uma simulação
Veja a documentação
Este convênio foi DESCONTINUADO, À REVELIA PELO SISTEMA AMIL. Atualmente NÃO É POSSÍVEL novas inclusões. Embora tenhamos cobrado sistematicamente, sequer formalizaram até hoje as razões pelas quais suspenderam novas adesões. A situação atual deste contrato é a seguinte: NÃO SERÁ POSSÍVEL QUALQUER NOVA ADESÃO. PARA OS QUE JÁ ESTÃO, SÓ SERÃO ADMITIDAS INCLUSÕES DE DEPENDENTES EM CASO DE NASCIMENTOS OU CASAMENTO.
TABELA DE VALORES
Informações à respeito continuam sob a responsabilidade da assessoria direta da Magicel Seguros. Assim, é necessário fazer contato diretamente com os corretores desta contratada da Amil. O O Convênio sofreu reajuste de 29% a partir de primeiro de agosto de 2018. Alertamos nossos associados que não nos responsabilizamos por informações diferentes das acima prestadas por qualquer representante comercial, em nome da Amil.
Comunicamos que continuaremos cobrando responsabilidade comercial da Empresa Amil Saúde para que prestem informações oficiais sobre a descontinuidade do Convênio atual bem como a disponibilização de novas oportunidades para adesão ao sistema.
Por favor, faça contato pelos telefones:
(41) 3015-8554 com Jaqueline
(41) 8807-2028 com Tavares
(41) 9249-5031 com Marcelo
Você também pode acessar o e-mail saude@magicel.com.br
A Dental Uni é uma cooperativa de planos odontológicos, que possui
mais de 500 mil beneficiários, e uma ampla rede de profissionais da
odontologia altamente capacitados a promover saúde bucal com qualidade
em sua área de atuação.
Sua completa infraestrutura conta com unidades administrativas, de
atendimento a beneficiários e dentistas, Postos de Atendimento a
Beneficiários (PABs) disponíveis em algumas empresas, e clínica de
atendimento de urgências odontológicas 24 horas.
Guiada pelos valores da Cooperação, Segurança, Ética, Excelência,
Credibilidade e Responsabilidade, a Dental Uni busca oferecer serviços
de qualidade e com preços acessíveis, a fim de propiciar a saúde bucal e
o bem-estar para um número cada vez maior de pessoas.
Mais informações na página oficial, aqui.
ATENDIMENTO E ORIENTAÇÕES
Em caso de dúvidas, entre em contato com nossa Central de Atendimento, ligue (041) 3371 1900 | 4007 2400 (capitais e região metropolitana) | 0800 643 4300 (demais localidades), pelo e-mail beneficiario@dentaluni.com.br ou acesse o site www.dentaluni.com.br.
Sugerimos ainda utilizar o aplicativo Minha Dental Uni (Play store, android)
As demais condições do Convênio continuam as mesmas, conforme segue;
VALORES A SEREM PAGOS
Valor (por beneficiário): R$ 20,38 (vinte reais e trinta e oito centavos), sendo R$ 18,69 (dezoito reais e sessenta e nove centavos) de mensalidade e R$ 1,69 (um real e sessenta e nove centavos) de custo administrativo.
Valor de Adesão: R$ 12,25 (doze reais e vinte cinco centavos) - APENAS NO PRIMEIRO MÊS.
O plano possui um período de permanência obrigatório de 12 meses após o início do contrato. Se o filiado pedir exclusão antes de completar os primeiros 12 meses - caso tenha utilizado o plano por qualquer motivo, seu ou dos seus dependentes - a multa será equivalente aos meses restantes para completar o prazo de carência.
QUEM PODE SER INCLUSO NO PLANO
I) O cônjuge;
I) Os filhos solteiros que permanecem sob dependência do TITULAR RESPONSÁVEL;
III) O pai e a mãe;
IV) O enteado, o menor sob guarda por foça de decisão judicial e o menor tutelado, que ficam equiparados aos filhos;
V) O convivente, havendo união estável, na forma da lei, desde que não exista concorrência com o cônjuge;
VI) Qualquer outro desde que cadastrado sob responsabilidade do filiado, titular do convênio.
Confira a tabela de cobertura aqui.
FORMAS DE PAGAMENTO
Como nos demais Convênios, o SINDIEDUTEC-PR trabalha prioritariamente com o débito em conta corrente. Na impossibilidade do débito automático (contas em bancos diferentes do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal) a cobrança será feita através de boleto bancário.
COMO FAZER
Para autorizar o débito automático, acesse sua área individual na página do Sindicato: em www.sindiedutec.org.br, no link Serviços Online utilize sua senha pessoal para alterar seus dados pessoais informando os dados da conta corrente. Após salvar as alterações, encaminhar os dados para financeirosindiedutec@gmail.com.
Em caso de dúvidas, faça contato com o sindicato;
Secretaria financeira: (41) 99586-3582
Secretaria administrativa: (41) 99942-0091
SINDIEDUTEC-PR - Sindicato dos Trabalhadores da Educação Técnica e Tecnológica do Estado do Paraná
A/C: Secretaria SINDIEDUTEC
End.: Rua Reynaldo Machado, 399
CEP: 80.215-010
Bairro: Rebouças – Curitiba – Paraná
Associado: permanecendo dúvidas, Fale com o Sindicato. Ligue (0xx) (41) – 3046-0551
TABELA DE VALORES JULHO 2022 - JUNHO 2023
Alguns outros esclarecimentos:
a) O convênio oferece 03 (três) opções: AMBULATORIAL, ENFERMARIA E APARTAMENTO. As opções Enfermaria e Apartamento podem ser com obstetrícia ou sem obstetrícia. A opção apenas AMBULATORIAL não dá direito a consultas eletivas ou internamentos.
b) Carência: nosso Convênio tem entrada sem carência. Os dependentes também entram sem carência, desde que no prazo de até 30 dias da entrada do titular, o mesmo valendo para casamentos e nascimento de filhos ou adoção. Ou seja, segundo o Contrato, a inclusão de dependentes após 30 dias da entrada do titular está sujeita a carências (veja no final desta informação os prazos previstos para cada tipo de atendimento - arquivos Carências Unimed 1 e Carências Unimed 2). Para o titular que já cumpriu carência em outro plano, o que a legislação prevê a isenção da mesma em uma nova opção. Como nosso Convênio já prevê a entrada sem carência, sequer esta exigência precisa ser verificada. Assim, não existe a figura da simples transferência de um contrato para outro ("aproveitamento" de plano existente), isto é, o que existiria seria a "compra da carência" pelo novo contrato. Como a entrada no nosso plano ocorre sem carência, na prática, o que ocorre e a simples saída do plano antigo e a entrada em um novo plano.
c) Algumas características do nosso contrato que devem ser analisadas:
c.1) A tabela em si. Cada contrato é fruto de uma negociação que depende muito da quantidade de pessoas que entram no plano, faixa etária, etc. Assim, para cada contrato tem uma tabela diferente. Além disso, contratos antigos tinham legislação diferente da atual. É importante analisar a tabela (veja link abaixo). Serão estes os valores que você estará obrigado a pagar.
Importante: Ressarcimento per capta pago pelo governo federal. Ao analisar a tabela, vale a pena comparar o desconto equivalente ao ressarcimento per capta pago pelo governo federal para cada servidor e seus dependentes no plano. Este benefício reduz significativamente o valor a ser pago e em algumas situações cobrem 100% do valor do plano! No entanto, é preciso lembrar que, para o governo, dependente para efeito de plano de saúde são apenas cônjuge e filhos até 21 anos ou até 24 anos se estudantes universitários. Nosso contrato foi negociado com a permanência dos filhos até 29 anos. Em 2013, por ocasião do reajuste anual, conseguimos ampliar a permanência dos filhos até 35 anos. Por ser uma obrigação institucional, informações adicionais devem ser buscadas na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Assuntos Estudantis - PROGEPE (lembrando que cada Campus tem um GT Pessoas).
c.2) Coparticipação: O Convênio é com coparticipação. O que isto significa? Que o usuário paga parte dos procedimentos efetuados para exames e consultas. No nosso contrato isto representa 25% dos valores pagos para exames e consultas, LIMITADO a um valor fixo por procedimento. Este valor é corrigido anualmente no mesmo índice da correção anual do contrato. O Convênio também prevê que em caso de internamento não haverá cobrança de coparticipação, isto é, todos os custos do tratamento são cobertos pelo plano.
d) Prazos: A entrada no sistema da Unimed se dá até o dia 20 de cada mês para validade a partir do dia primeiro de cada mês (quando vem a primeira mensalidade do plano). Em casos especiais (nascimento de filhos, por exemplo), é possível a entrada em 24 horas. Neste caso, o interessado deve contatar a Secretaria do Sindicato para que a alteração da adesão on-line seja alterada. A adesão inicial agrega um custo de R$ 29,63 como taxa de adesão (valor cobrado pela operadora).
e) Quem pode ser incluso como dependente em um plano de saúde? A Portaria Normativa nº 1 de 27 de dezembro de 2007 da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), salvo alterações posteriores, define a base legal para inclusão de dependentes de plano de saúde, conforme segue:
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA NORMATIVA Nº 1, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007
Art. 5º Para fins desta Portaria, são beneficiários do plano de assistência à saúde:
I - na qualidade de servidor, os inativos e os ocupantes de cargo efetivo, de cargo comissionado ou de natureza especial, de emprego público e os profissionais contratados temporariamente, na forma da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, vinculado a órgão ou entidade do Poder Executivo Federal;
II - na qualidade de dependente do servidor:
a)o cônjuge, o companheiro ou companheira de união estável;
b)o companheiro ou companheira de união homo-afetiva, comprovada a co-habitação por período igual ou superior a dois anos;
c) a pessoa separada judicialmente ou divorciada, com percepção de pensão alimentícia;
d) os filhos e enteados, solteiros, até 21(vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
e) os filhos e enteados, entre 21(vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso superior regular reconhecido pelo Ministério da Educação; e
f) o menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, observado o disposto nas alíneas "d" e "e".
III - pensionistas do Poder Executivo Civil Federal vinculados ao SIPEC.
Parágrafo único.
A existência do dependente constante das alíneas "a" ou "b" do inciso II desobriga a assistência à saúde do dependente constante da alínea "c" daquele inciso.
Importante lembrar que a inclusão de pai e mãe, em alguns contratos antigos era permitida, em caso de comprovação da dependência financeira através do IR. Como atesta o documento legal acima, não existe tal previsão atualmente. Segundo informações, para os contratos atuais, a ANS remete tal situação à decisão e critérios das administradoras de planos de saúde. A Unimed não aceita (pelo menos à época da assinatura do nosso contrato) a inclusão de pai e mãe em seus contratos.
COMO FAZER:
No site do Sindicato, no link Serviços Online, você acessa o Sisedutec, sistema que permite que todos os procedimentos de filiação, escolha do tipo de plano desejado para o titular e seus dependentes, etc. Ao entrar no sistema, você também terá acesso a outras informações do plano. Os documentos são importantes: digitalize cada um deles e anexe diretamente no sistema. Lembrando que nossa principal forma de recebimento dos valores devidos é através de débito automático em conta corrente (opção somente para quem tem conta no Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal). Neste caso, a autorização de débito gerada ao final da inclusão dos dados bancários deve ser impressa em duas vias (a opção aparecerá na tela principal, no canto inferior da sua área de trabalho), assinada e enviada para o Sindicato. Você também pode ir até o banco e pedir para o gerente de sua conta fazer os procedimentos para a autorização, o que é mais rápido e facilita bastante o processo. Neste caso, envie apenas uma cópia para sua pasta sindical que ficará na sede do Sindicato e avise que já fez o procedimento de autorização junto ao seu gerente.
Preliminarmente, a UNIMED não prevê reembolso em seus convênios. A justificativa é que "todos os atendimentos devem ser previamente solicitados liberação e feitos em rede credenciada". Em caso de não haver profissional competente para determinada área, a própria UNIMED encaminharia para outro profissional, uma vez comprovada a inexistência na rede da própria Unimed. Após várias discussões e cobranças dos filiados conseguimos avançar em alguns casos.
Segue script completo informado pela UNIMED. TODAS as solicitações de reembolso deverão vir com FORMULÁRIO ESPECÍFICO PREENCHIDO E ASSINADO pelo BENEFICIÁRIO (Filiado) e pela CONTRATANTE (Sindicato).
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE REEMBOLSO
1) NA SOLICITAÇÃO DEVE CONSTAR (OBRIGATÓRIO – dados a serem informados estão no FORMULÁRIO próprio):
- FORMALIZAÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE REEMBOLSO CONTENDO:
- NOME E CÓDIGO DO CARTÃO DO BENEFICIÁRIO QUE REALIZOU O EVENTO;
- DESCRIÇÃO DO EVENTO REALIZADO;
- MOTIVO DO PAGAMENTO EM CARÁTER PARTICULAR;
- DATA, LOCAL/CIDADE DA REALIZAÇÃO DO EVENTO E O VALOR QUE FOI PAGO;
2) DOCUMENTOS EXIGIDOS, OS QUAIS DEVEM SER ANEXADOS NA SOLICITAÇÃO DO BENEFICIÁRIO:
- DADOS BANCÁRIOS PARA DEPOSITO (FORMULÁRIO ANEXO);
- RECIBO ORIGINAL;
- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS POR EVENTO, CONFORME RELAÇÃO ABAIXO:
INSTRUMENTAÇÃO CIRÚRGICA
- RECIBO ORIGINAL, ASSINADO PELO PROFISSIONAL QUE REALIZOU O SERVIÇO
- CÓPIA DA DESCRIÇÃO CIRÚRGICA procedimento realizado (cirurgia, exames, etc.) CONTENDO NOME do
profissional ou entidade que realizou o serviço;
- SOLICITAÇÃO CONFORME DESCRITO NO ITEM 1 E 2.
TAXA DE DISPONIBILIDADE
- RECIBO ORIGINAL DISCRIMINANDO A QUE SE REFERE, COM NOME DO MÉDICO QUE REALIZOU O PARTO;
- SOLICITAÇÃO CONFORME DESCRITO NO ITEM 1 E 2.
CONSULTAS MEDICAS ELETIVAS OU EMERGENCIAIS:
- PRONTUÁRIO E/OU RELATÓRIO DO MEDICO ASSISTENTE;
- REGISTRO DE ATENDIMENTO INFORMANDO CARACTERÍSTICA DO ATENDIMENTO, SE ELETIVO OU EMERGENCIAL;
- SOLICITAÇÃO CONFORME DESCRITO NO ITEM 1 E 2.
ATENDIMENTO AMBULATORIAL
- REGISTRO DO ATENDIMENTO (HISTÓRIA CLÍNICA, EXAME FÍSICO);
- PRESCRIÇÃO MÉDICA;
- FATURA HOSPITALAR OU DE CLÍNICA;
- SOLICITAÇÃO CONFORME DESCRITO NO ITEM 1 E 2.
ANESTESIOLOGISTA ONDE NÃO HÁ COOPERADO
- DESCRIÇÃO CIRÚRGICA;
- FICHA ANESTÉSICA;
- SOLICITAÇÃO CONFORME DESCRITO NO ITEM 1 E 2.
EXAMES:
- PRONTUÁRIO E/OU RELATÓRIO DO MEDICO ASSISTENTE;
- LAUDOS DOS EXAMES COMPLEMENTARES DE DIAGNOSTICO E TERAPIA, E
SERVIÇOS AUXILIARES;
- SOLICITAÇÃO CONFORME DESCRITO NO ITEM 1 E 2.
SESSÕES DE FISIOTERAPIA, FONOAUDIOLOGIA, PSICOLOGIA, TERAPIA OCUPACIONAL:
- SOLICITAÇÃO DO MÉDICO ASSISTENTE;
- RELATÓRIO MÉDICO INFORMANDO SOBRE A QUANTIDADE DAS SESSÕES REALIZADAS E RESULTADO DAS MESMAS;
- SOLICITAÇÃO CONFORME DESCRITO NO ITEM 1 E 2.
PROCEDIMENTOS PARA OS QUAIS NÃO HÁ PRESTADOR
- REQUISIÇÃO MÉDICA;
- LAUDO OU DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO;
- NOTA FISCAL OU RECIBO MÉDICO;
- SOLICITAÇÃO CONFORME DESCRITO NO ITEM 1 E 2.
INTERNAMENTOS CLÍNICOS E/OU CIRÚRGICOS:
- RELATÓRIO/PRONTUARIO MEDICO DECLARANDO O NOME DO PACIENTE;
- DESCRIÇÃO DO TRATAMENTO E RESPECTIVA JUSTIFICATIVA PARA OS PROCEDIMENTOS REALIZADOS;
- EVOLUÇÕES CLÍNICAS;
- CONTA HOSPITALAR CONTENDO: DATA DO ATENDIMENTO, PERÍODO DE PERMANÊNCIA HOSPITALAR, DATA DA ALTA HOSPITALAR E DISCRIMINAÇÃO DOS MATERIAIS E MEDICAMENTOS CONSUMIDOS, COM PREÇO POR UNIDADE,
- RECIBOS ORIGINAIS INDIVIDUALIZADOS DE HONORÁRIOS DOS MÉDICOS ASSISTENTES, AUXILIARES E OUTROS, DISCRIMINANDO FUNÇÕES E O EVENTO A QUE SE REFERE;
- LAUDOS DOS EXAMES COMPLEMENTARES DE DIAGNOSTICO E TERAPIA;
- DESCRIÇÃO CIRÚRGICA;
- FICHA ANESTÉSICA;
- SOLICITAÇÃO CONFORME DESCRITO NO ITEM 1 E 2.
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS AMBULATORIAIS:
- RELATÓRIO/PRONTUÁRIO MÉDICO DECLARANDO O NOME DO PACIENTE;
- DESCRIÇÃO DO TRATAMENTO E RESPECTIVA JUSTIFICATIVA PARA OS PROCEDIMENTOS REALIZADOS;
- CONTA HOSPITALAR CONTENDO DATA DO ATENDIMENTO, PERÍODO DE PERMANÊNCIA HOSPITALAR, DISCRIMINAÇÃO DOS MATERIAIS E MEDICAMENTOS CONSUMIDOS, COM PREÇO POR UNIDADE, LAUDOS DOS EXAMES COMPLEMENTARES DE DIAGNOSTICO E TERAPIA;
- FICHA ANESTÉSICA;
- PRESCRIÇÃO MÉDICA;
- EVOLUÇÃO CLÍNICA;
- DESCRIÇÃO CIRÚRGICA;
- SOLICITAÇÃO CONFORME DESCRITO NO ITEM 1 E 2.
PARA REMOÇÕES:
- RELATÓRIO DO MEDICO RESPONSÁVEL PELO PRIMEIRO ATENDIMENTO PRESTADO AO BENEFICIÁRIO JUSTIFICANDO A NECESSIDADE DA REMOÇÃO;
- LAUDO DE EVENTUAIS EXAMES REALIZADOS;
- RECIBO ORIGINAL DISCRIMINANDO A KILOMETRAGEM INICIAL E FINAL PERCORRIDA PELA AMBULÂNCIA, BEM COMO HORÁRIO INICIAL E FINAL DO ATENDIMENTO, JUNTAMENTE COM OS HONORÁRIOS DO MEDICO ASSISTENTE;
- SOLICITAÇÃO CONFORME DESCRITO NO ITEM 1 E 2.
IMPLANTE DE DIU MIRENA:
- BENEFICIÁRIO DEVE SOLICITAR AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO PROCEDIMENTO, E SOLICITAR POSTERIORMENTE O REEMBOLSO;
- INFORMAR O BENEFICIÁRIO QUE O REEMBOLSO SÓ SERÁ APROVADO DESDE QUE COMPROVADO REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO PARA O MÉTODO CONTRACEPTIVO E COM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA, COM A DOCUMENTAÇÃO ABAIXO:
Ø DESCRIÇÃO CIRÚRGICA E FICHA ANESTÉSICA (QUANDO HOUVER)
Ø RELATÓRIO MÉDICO JUSTIFICANDO O MOTIVO DO IMPLANTE
Ø NOTA FISCAL / RECIBO ORIGINAL
Ø TERMO DE CONSENTIMENTO (Na solicitação da liberação)
Ø SOLICITAÇÃO CONFORME DESCRITO NO ITEM 1 E 2
ATENDIMENTO ELETIVO
O BENEFICIÁRIO DEVE TER FEITO CONTATO PREVIAMENTE COM A UNIMED SOLICITANDO AGENDAMENTO DO ATENDIMENTO E CASO NÃO SEJA POSSÍVEL ATENDER AO CLIENTE CONFORME ESTABELECE A RN259/11 E RN268 HAVERÁ O REGISTRO DA INDISPONIBILIDADE OU INEXISTÊNCIA DE PRESTADOR POR MEIO DA O.S. NO MOMENTO DO ATENDIMENTO AO CLIENTE SOLICITANTE DO REEMBOLSO, O COLABORADOR DEVERÁ IDENTIFICAR/LOCALIZAR NO SISTEMA O NÚMERO DA O.S. QUE GEROU O REGISTRO DA INDISPONIBILIDADE OU INEXISTÊNCIA DE PRESTADOR E INFORMAR ESTE O NÚMERO DA REFERIDA O.S. NO CORPO DA MANIFESTAÇÃO DO PEDIDO DE REEMBOLSO.
CASO NÃO HAJA PRESTADOR DISPONÍVEL, SEJA POR INDISPONIBILIDADE OU INEXISTÊNCIA, NO MUNICÍPIO QUE O BENEFICIÁRIO PRECISOU DO ATENDIMENTO OU NO MUNICÍPIO LIMÍTROFE A ESTE, HAVERÁ REEMBOLSO DO TRANSPORTE DE IDA E VOLTA ATÉ A CIDADE QUE DISPONHA DE PRESTADOR PARA ATENDIMENTO CONFORME A RN259/11.
O VALOR A SER REEMBOLSADO SERÁ DE ACORDO COM O VALOR DA TARIFA DO TRANPORTE COLETIVO (ÔNIBUS) DO LOCAL EM QUE O BENEFICIÁRIO SE ENCONTRAVA ATÉ O LOCAL DE ATENDIMENTO, SEM NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO VALOR (SISTEMA DE TRANSPORTE INTEGRADO).
QUANDO O BENEFICIÁRIO PRECISAR UTILIZAR O TRANSPORTE RODOVIÁRIO COM EMISSÃO DE BILHETE, ESTE DEVERÁ SER ENCAMINHADO DIGITALIZADO E ANEXADO EM O.S. NO PROCESSO PARA QUE O REEMBOLSO SEJA REALIZADO DE ACORDO COM O VALOR DESPENDIDO COM A PASSAGEM.
SOLICITAÇÃO CONFORME DESCRITO NO ITEM 1 E 2.
ATENDIMENTO DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA
OS CASOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, DESDE QUE NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO PLANO, DEVERÃO TER ATENDIMENTO IMEDIATO PELA REDE DE PRESTADORES NO MESMO MUNICÍPIO, MUNICÍPIOS LIMÍTROFES OU NA REGIÃO DE SAÚDE, CASO CONTRÁRIO HAVERÁ O REEMBOLSO DOS VALORES UTILIZADOS COM TRANSPORTE PARA ATENDER AO BENEFICIÁRIO.
O VALOR A SER REEMBOLSADO SERÁ DE ACORDO COM O VALOR DA NOTA FISCAL APRESENTADA E ANEXADA À O.S., REFERENTE AO COMBUSTÍVEL UTILIZADO OU ALUGUEL DE VEÍCULO, OU AINDA CONFORME VALORES DESPENDIDOS COM O PAGAMENTO DE TÁXI.
OS VALORES A SEREM RESSARCIDOS CORRESPONDERÃO AO TRANSPORTE UTILIZADO PARA LEVAR O BENEFICIÁRIO ATÉ O PRESTADOR APTO PARA ATENDÊ-LO, BEM COMO OS VALORES REFERENTES AO TRANSPORTE UTILIZADO PARA TRAZÊ-LO DE VOLTA.
SOLICITAÇÃO CONFORME DESCRITO NO ITEM 1 E 2.
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Caso precise enviar algum documento para o Sindicato, informe os seguintes dados:
PARA: SindiEduTec - Sindicato dos Trabalhadores da Educação Técnica e Tecnológica do Estado do Paraná
A/C: Secretaria Administrativa do SINDIEDUTEC-PR
Campus Curitiba
Arquivos anexos
TABELA DE VALORES JULHO 2022 - JUNHO 2023
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE REEMBOLSO
Contrato Unimed
Contrato para download
Valores de consulta no intercâmbio estadual
Carência UNIMED 01
Carência UNIMED 02
Formulário de solicitação de reembolso
Ressarcimento - Tabela per capita