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Dúvidas
Atualização 13/06/2024
O Funcionalismo Público Federal do setor da Educação conseguiu negociar seu último reajuste em 2015. Para o Magistério Superior, o reajuste do piso salarial foi de 13,01%. Para os professores do EBTT e TAEs foi garantida uma correção de 10,77%.
Para os docentes, a perda salarial se aproxima dos 40%, já para os TAEs, a defasagem já passa dos 50% - isso mesmo após os 9% concedidos linearmente a todos servidores federais em 2023.
Depois de nove anos e negociações que, quando avançaram, ficaram muitíssimo aquém do que os servidores e servidoras da Educação precisam, entramos em greve.
Aqui estão nossas pautas:
Inclusão de orçamento para recomposição salarial de TAEs e docentes ainda em 2024;
Reestruturação do PCCTAE e cumprimento do piso nacional do magistério com incorporação na carreira EBTT ainda no primeiro semestre de 2024;
Garantia de reajuste de Auxílio Alimentação, Auxílio Creche e ressarcimento saúde a partir de maio de 2024, com equiparação dos benefícios dos demais poderes
Revogação da Portaria MEC 983/220 e criação de grupo de trabalho para construção de nova regulamentação do trabalho docente EBTT, tendo em vista a criação de condições efetivas para ensino, pesquisa, extensão e inovação
Criação e regulamentação de RSC para TAEs
A equipe de comunicação do SINDIEDUTEC criou uma espécie de “memorial” onde estão organizadas todas as publicações que dizem respeito ao histórico que nos trouxe até a decisão de deflagrarmos a greve.
Esse material pode ser acessado por meio do link GREVE - Campanha Salaria 2024.
Greve é a cessação coletiva e voluntária do trabalho realizado por trabalhadores com o propósito de fazer valer seus direitos, como aumento de salário, melhoria de condições de trabalho ou direitos trabalhistas, ou para evitar a perda de benefícios[1].
Desta forma, se dar aulas compreende o todo ou parte do trabalho do(a) trabalhador(a) grevista, sim, a greve implica na paralisação das aulas. Assim como, se parte ou todo o trabalho do(a) trabalhador(a) grevista implicar em, por exemplo, a realização de pesquisas, a manutenção predial, a tramitação de processos e confecção de documentos, o atendimento ao público, etc., tais atividades também serão paralisadas.
Esta resposta pode ser complementada pela resposta dada na questão:
“Aderi à greve, isso significa que posso ficar em casa sem ir trabalhar ou até mesmo ir viajar? Eu sou obrigado a fazer parte das atividades atinentes à greve?”
Esta é uma greve deflagrada pela base sindical em assembleia e diz respeito a todas as categorias de trabalhadores representadas por este Sindicato, que são os Docentes e Técnicos Administrativos em Educação, lotados em Instituições Públicas Federais de Ensino de Educação Básica Técnica e Tecnológica no estado do Paraná.
Não. Ninguém pode ser obrigado a aderir à greve, tampouco ser obrigado a deixar de fazer parte parte de um movimento grevista., uma vez que o movimento fora deflagrado seguindo todos os ritos legais.
O servidor(a) que se sentir, por uma ação de seus colegas, acintosamente provocado a aderir ou a deixar de fazer parte do movimento grevista, deve formalizar uma denúncia ao Comando Geral de Greve, a qual poderá ensejar até mesmo a formalização de uma denúncia de assédio moral, por meio do e-mail centraldegreve@sindiedutec.org.br
O SINDIEDUTEC-Sindicato representa os “trabalhadores lotados em Instituições Públicas Federais de Ensino de Educação Básica Técnica e Tecnológica aqueles que exercem suas funções acadêmicas ou administrativas nas Instituições Federais públicas que oferecem cursos de educação técnica ou tecnológica, independente da forma de contrato, vínculo empregatício ou carreira, incluindo-se os aposentados”[1].
Isso quer dizer que independentemente de ser filiado(a) ou não, o SINDIEDUTEC representa coletivamente estes trabalhadores(as), e desta forma todas as ações do SINDICATO que forem atinente às carreiras - como é o caso da greve - são ações que afetam tanto os filiados, quanto os não filiados.
Ou seja: sim, você pode aderir à greve mesmo que não seja filiado(a) ao SINDIEDUTEC.
Segundo o Art. 20 do Estatuto do SINDIEDUTEC-Sindicato, em caso de deflagração de greve, no início do mês imediatamente posterior a mensalidade será recolhida em dobro, sendo a mensalidade extra depositada na conta do fundo de greve para custear as atividades da greve. Sendo que enquanto durar o movimento paredista, a mensalidade sindical, a partir do segundo mês de paralisação, será acrescida de 50%, sendo o valor extra recolhido depositado na conta do fundo de greve e utilizado para custear as atividades da greve.
Cabe frisar que o fundo de greve deverá ser utilizado para custear as atividades da greve, como por exemplo o custeio da confecção de materiais gráficos, alimentações e viagens que se fizerem necessárias.
De forma simples e direta: sim, mesmo se só alguns setores funcionarem de forma mínima, é importante garantir que as necessidades urgentes sejam atendidas nos serviços essenciais. Essas necessidades são aquelas que, se não forem resolvidas, podem colocar a vida, saúde ou segurança das pessoas em risco imediato. Este é o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o qual estabeleceu que a greve dos servidores deve atender ao princípio da continuidade dos serviços públicos.
Por esse motivo, a paralisação dos serviços, quaisquer que sejam, pode ser apenas parcial. Não pode haver greve total no serviço público. Logo, a regularidade na prestação de serviços deve ser mantida, atentando-se especialmente para o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, sob pena de que se configure o abuso de direito.
Mas também é importante observarmos que a educação não consta no rol de atividades essenciais, previsto no Art. 10, da Lei nº 7.783/89, a qual é aplicada às greves de servidores públicos de forma subsidiária, conforme entendimento do STF.
Este impasse entre decisões do STF faz com que exista um certo limbo entre termos que manter certas atividades mas não sabemos quais atividades são essas, de forma que isso só será resolvido, na prática, a partir do momento em que o Comando Central de Greve sentar para firmar um acordo entre o movimento grevista e as instituições cujos trabalhadores(as) são representadas por este Sindicato, uma vez que são instituições que gozam de autonomia administrativa e de gestão financeira e patrimonial (autonomia universitária) e assim possuem toda capacidade de firmarem este tipo de acordo.
Até que não exista um acordo firmado coletivamente entre o Comando Central de Greve e as instituições cujos trabalhadores(as) são representadas por este Sindicato, como mencionado na resposta anterior, o seu primeiro passo é comunicar à sua chefia que você irá aderir à greve e estabelecer em conjunto, quais serviços precisam ser mantidos.
Lembrando que esta definição passa pelo Comando Central de Greve, em convergência com o Comando Local de Greve e não cabe às gestões estabelecerem de forma unilateral este rol de atividades.
Sim, a greve é um direito garantido inclusive aos servidores que ainda se encontram em período de Estágio Probatório.
E não, você não pode vir a ter nenhuma penalidade por ter aderido ou não ao movimento grevista. Caso isso venha a ocorrer, deve formalizar uma denúncia a qual poderá configurar em assédio moral.
Sim, enquanto servidores que compõem a base do SINDIEDUTEC, mesmo aqueles que estejam ocupando CDs ou FGs podem também aderir à greve.
Mas cabe alertar que estes servidores encontram-se instituídos de certo poder simbólico, de modo que o Sindicato recomenda que estes servidores tomem um cuidado redobrado ao tratar da greve com outros servidores, a fim de evitarem serem acusados de terem atitudes antissindicais e até mesmo de serem acusados de assédio moral.
Esta resposta pode ser complementada pela resposta dada nas questões:
“A direção a qual estou submetido solicitou a mim e aos demais servidores que também estão submetidos a ela, que preenchêssemos um documento informando quais servidores iriam aderir ou não à greve. Isso pode ser feito? A direção possui esta competência?”
“Eu quero aderir à greve, mas houve uma reunião em meu campus onde a maioria dos servidores apontou que não teria interesse (seja apenas agora ou seja até mesmo no futuro) em aderir à greve. Como eu posso agir nesse cenário? E em um cenário contrário, onde eu não queira aderir mas a maioria dos colegas irá aderir?”
Sim, servidores temporários além de fazerem parte base do SINDIEDUTEC, também estão contemplados pelas reivindicações que motivam esta greve.
Nenhum(a) trabalhador(a) pode sofrer qualquer tipo de penalidade por participar ou deixar de participar de um movimento grevista, a menos que este movimento seja julgado, judicialmente, ilegal.
Aqui é preciso termos muito cuidado, seja pelo lado dos subordinados, quanto pelo lado das direções.
O Sindicato entende que a base é plural, de modo que infelizmente não teremos 100% de adesão à greve, assim como as direções também sabem disso e compreensivelmente tentarão organizar as necessidades de trabalho entre aqueles(as) que irão aderir à greve e aqueles(as) e não irão aderir. E uma forma de se tentar fazer isso, pode ser por meio do preenchimento de algum determinado documento.
Mas este tipo de atitude também pode facilmente ser enquadrado como atitude antisindical e até mesmo, se houver uma reiteração coerciva, como assédio moral.
Deste modo, o SINDIEDUTEC entende que a intenção pode até ser das melhores, mas recomenda às direções que não façam nenhuma listagem formal de servidores que aderirem à greve, assim como recomenda aos(às) trabalhadores(as) que não preencham qualquer tipo de documento que vá neste sentido.
Antes de responder de fato a esta pergunta, cabe reiterarmos que:
O SINDIEDUTEC seguiu todos os ritos legais para a deflagração da greve;
O Sindicato representa coletivamente todos(as) os servidores(as) das carreiras TAE e Docentes lotados(as) em Instituições Públicas Federais de Ensino de Educação Básica Técnica e Tecnológica no estado do Paraná;
A adesão ou não à greve é de livre iniciativa pessoal e qualquer tipo de coerção para que o(a) trabalhador(a) venha a aderir ou deixar de fazer parte do movimento grevista pode ensejar até mesmo em uma denúncia por assédio moral a quem pratica a suposta coerção;
Organizações locais do SINDIEDUTEC, como por exemplo os Núcleos Sindicais de Base, possuem autonomia delimitada a certas questões, de modo que outras questões - como a greve - só podem ser deliberadas por toda a categoria dentro da delimitação político-geográfica na qual o Sindicato se organiza.
Tendo tais questões bem pontuadas, vamos à resposta: a greve foi deflagrada pelas categorias representadas pelo SINDIEDUTEC e todos(as) trabalhadores(as) que integram tais categorias estão assegurados legalmente pelo seu direito constitucional à greve, assim como não podem ter suas concepções políticas pessoais coercitivamente tolhidas.
Em suma… não há nada que impeça um(a) trabalhador(a) a aderir a uma greve legalmente deflagrada, mesmo quando localmente seus colegas decidam por não aderir, tal qual é antiético e ilegal que um trabalhador(a) seja coagido a aderir a uma greve.
A via de regra, sim, a possibilidade de apenas ficar em casa existe.
Mas aí entra a questão política pela qual a Direção Estadual do SINDIEDUTEC tem frisado que é importante sermos criativos.
Pois somos servidores(as) da educação, um campo que vem sendo, há anos (quiçá décadas), publicamente desmoralizado e atacado por diversas frentes. Além de que, ao contrário de outras categorias que já conseguiram seus pomposos reajustes, nós não temos poder de polícia, nem podemos travar a arrecadação fiscal do Estado, nem podemos fazer um “pente fino” na reputação ilibada de certos agentes políticos. Nós somos apenas[1] educadores, o que nós podemos e sabemos fazer é construir uma sociedade que saiba refletir sobre ela mesma e que tenha consciência a respeito da situação pela qual nossas categorias estão submetidas.
Dado isso, a Direção Estadual entende que é imprescindível que esta greve seja construída em conjunto com a sociedade, onde devemos ao máximo evitarmos ser taxados como “vagabundos” ou qualquer adjetivo semelhante.
Isso não significa que queremos uma espécie de greve-sem-greve, onde as pessoas continuem indo trabalhar “normalmente”, mas apenas usando uma camiseta ou adesivos alusivos ao movimento.
O que estamos pedindo é que sejamos criativos.
Que busquemos criar atividades e espaços, onde possamos mostrar não só aos discentes, mas também aos seus familiares e ao restante da sociedade que nos cerca, quais foram os motivos que nos trouxeram até esse ponto, assim como mostrarmos o como estarmos na situação periclitante que estamos, também afeta a educação destas pessoas, a economia local e o crescimento do país.
Em suma… o silêncio e a inação também são posturas legítimas de ação política e, tal qual uma pessoa não pode obrigar outra a aderir à greve ou deixar de fazer parte desta, também não é possível que se obrigue alguém a fazer parte das atividades da greve. Mas sabendo de nosso contexto político, a Direção Estadual do SINDIEDUTEC entende que esta greve deve ser feita com muito cuidado para evitarmos perder o pouco que já temos, e o meio para tal, é buscar o apoio da sociedade.
[1] Contém ironia.
Essa é uma questão delicada. De maneira simplória e legalista: a possibilidade disso vir a acontecer existe.
Em face dos inúmeros questionamentos sobre o assunto, o STF reconheceu a repercussão geral do tema no RE 693.456 (Supremo Tribunal Federal (stf.jus.br)) e, em novembro de 2017, fixou a tese nos seguintes termos: "a administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público"[1].
O trecho “permitida a compensação em caso de acordo” foi destacado, pois este será um dos pontos cruciais do nosso movimento: o acordo de greve.
É no acordo de greve que iremos pactuar oficialmente com a administração o como ocorrerão as compensações dos trabalhos que deixaram de ser realizados.
Se pelo viés jurídico temos o contexto acima, pelo viés político é importantíssimo e fundamental que nosso movimento exija um compromisso público das autoridades máximas das entidades que fazem parte da nossa base, no sentido de pactuarem previamente que não haverá o corte de ponto assim como não haverá o desconto na remuneração referente aos dias que os(as) trabalhadores(as) dedicarem à greve.
Isso não só é possível e plausível, dada a autonomia administrativa e de gestão financeira e patrimonial (autonomia universitária) a que gozam constitucionalmente estas instituições, como é algo que já vem sendo feito por diversos reitores de outras instituições cuja base também deflagrou greve neste momento.
Esta é uma competência do Comando Local de Greve, tal qual o Comando Central de Greve tem como competência definir ações gerais que poderão ser tomadas nas diversas localidades, assim como repercutir as ações dos Comandos Locais e manter o diálogo com os movimentos grevistas do restante do país.
A organização local dos materiais gráficos sobre a greve cabe ao Comando Local de Greve. O Sindicato garantirá que cada localidade receba uma quantia razoável de materiais, mas se necessário o Comando Local poderá requisitar o envio de mais materiais.
E não há problema algum quanto aos materiais serem distribuídos para servidores não filiados ao SINDIEDUTEC, afinal de contas eles também são representados por este Sindicato e nossa pauta de greve também diz respeito a eles.