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Dúvidas
Atualização 31/03/2026
A greve foi deliberada exclusivamente pela carreira TAE porque é essa carreira que concentra o maior número de pontos do acordo ainda não cumpridos. Há inclusive casos em que conquistas foram modificadas ou restringidas, em vez de implementadas conforme pactuado.
A greve exige o cumprimento integral do Acordo nº 11/2024. Dos 30 pontos pactuados, 17 seguem pendentes após mais de um ano e oito meses de negociações e mais de 20 reuniões da Comissão Nacional de Supervisão da Carreira (CNS/MEC) em 2024 e 2025, além de três reuniões em 2026.
Entre os pontos de maior impacto para a carreira estão:
Jornada de 30 horas semanais para todos, sem restrições;
Implementação do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) conforme construído e aprovado na CNS;
Racionalização dos cargos, com revisão das atribuições e adequação à realidade do trabalho;
Reposicionamento de aposentados;
Aplicação da regra de transição da aceleração da progressão para aposentados e pensionistas;
Cumprimento da carga horária de profissões regulamentadas;
Concurso para Tradutor e Intérprete de Libras nível E;
Revisão do Decreto nº 9.991/2019 (política de capacitação);
Extensão de direitos relacionados a afastamentos para pós-graduação;
Revisão das condições de insalubridade e periculosidade.
Além disso, a categoria se posiciona contra dispositivos do Projeto de Lei nº 5.874/2025 (capítulos XV e XXI), que tratam de contratação por tempo determinado e Programa de Demissão Incentivada (PDI), por entender que antecipam aspectos da Reforma Administrativa.
Sim. O direito de greve dos servidores públicos está garantido pela Constituição Federal de 1988.
A instituição foi oficialmente comunicada em 20/02/2026. O aviso individual à chefia é opcional, mas recomendado para resguardar o servidor.
Pode ser feito por e-mail simples, informando adesão à greve a partir de 26/02/2026, sem necessidade de justificativas adicionais.
Não. O servidor em greve não registra ponto. A frequência é lançada com “código de greve”.
A participação nas atividades do movimento será organizada pelo Comando Local de Greve (CLG).
Pode haver registro de desconto. Ao final da greve, o Comando Estadual de Greve (CEG) negociará com a Reitoria a forma de compensação. Historicamente, a compensação ocorre por meio da reposição do trabalho represado.
Sim. A adesão à greve é direito constitucional. A desvinculação do PGD não é obrigatória, mas pode ser solicitada pelo servidor.
Caso haja coação, o caso deve ser comunicado ao Comando Local de Greve.
Sim. A adesão à greve não depende da carga horária praticada.
Sim. A Lei nº 7.783/1989 prevê manutenção de serviços essenciais. A negociação sobre quantitativo mínimo em funcionamento será mediada pelo Sindicato. Em geral, utiliza-se como parâmetro aproximadamente 30% das atividades.
Sim. Servidores em estágio probatório têm os mesmos direitos constitucionais.
Não. A participação em greve é direito individual. É vedada qualquer prática de coação ou impedimento.
Dificultar o exercício do direito de greve;
Coagir servidor a trabalhar;
Substituir grevistas fora das hipóteses legais;
Oferecer incentivos para desestimular adesão.
Casos de assédio devem ser comunicados ao Comando Local de Greve para análise e providências.
A greve é exclusivamente dos TAEs. Docentes não estão em paralisação neste momento. No entanto, como os TAEs atuam em setores estruturantes — registro acadêmico, assistência estudantil, TI, bibliotecas, laboratórios, gestão administrativa — podem ocorrer impactos institucionais.
Docentes podem manifestar apoio político ao movimento, respeitando as deliberações de sua categoria.
Clique aqui e leia o documento que responde essa pergunta.
1. Pagamento do reajuste de 9%, retroativo a janeiro de 2025, aos médicos (as) e médicos veterinários (as)
2. Aplicação da regra de transição da Aceleração da Progressão para aposentados e pensionistas
3. Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) de acordo com a construção da CNS do MEC
4. Revisão do Decreto n. 9.991/2019 sobre a política de capacitação dos servidores federais
5. Racionalização dos cargos
6. Reenquadramento do pessoal do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos (PUCRCE) para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE)
7. Reposicionamento dos aposentados
8. Institucionalização do plantão de 12×60 horas
9. Extensão dos efeitos do artigo 30 da Lei nº 12.772/2012 sobre afastamento para pós-graduação
10. Revisão das condições para concessão de adicionais de insalubridade e periculosidade
11. Reconhecimento de cursos de pós-graduação no exterior
12. Aproveitamento de disciplinas de graduação e pós-graduação para progressão e incentivo à qualificação
13. Democratização das Instituições Federais de Ensino (IFE)
14. Jornada de 30 horas semanais sem redução de remuneração para todos os TAE
15. Cumprimento da carga horária de profissões regulamentadas
16. Concurso para Tradutor e Intérprete de Libras em nível E
17. Revisão das atribuições dos cargos
Nos itens RSC e atribuições, a Comissão Nacional de Supervisão da Carreira (CNS) do MEC já cumpriu sua parte. Falta regulamentação do governo.
